Estatuto Social
Clube dos Subtenentes e Sargentos de Uberlândia — Fundado em 31 de Janeiro de 1973
Sobre o Clube
O Clube dos Subtenentes e Sargentos de Uberlândia, designado abreviadamente CSSU, é uma Associação Civil de âmbito local, sem fins lucrativos ou econômicos e de duração por tempo indeterminado, qualificada como de interesse público. É pessoa jurídica de direito privado, regida por este Estatuto e pelas leis do País.
A entidade tem como nome de fantasia “Grêmio Recreativo dos Subtenentes e Sargentos de Uberlândia”, sob a sigla GRESSU.
Foi fundado em 31 de janeiro de 1973, em reunião realizada nas dependências do 36º Batalhão de Infantaria Motorizado, em Uberlândia/MG. É declarado de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 2.335, de 5 de dezembro de 1973, e de Utilidade Pública Estadual pela Lei nº 19.784, de 16 de novembro de 2011.
A sede e foro ficam na Av. Sândalo, nº 830, Bairro Jaraguá, Uberlândia/MG, CEP 38413-036.
O CSSU não se envolve em questões políticas, religiosas, raciais ou pessoais, sendo vedado o uso ou a cessão da sede para reuniões dessa natureza. O clube também não distribui lucros nem concede remuneração, vantagens ou benefícios a dirigentes, associados ou fundadores.
Finalidades
Na condição de Associação, o CSSU é uma entidade de caráter beneficente, cultural, desportivo, imobiliário, recreativo e social. Tem como objetivo prestar apoio aos associados e seus dependentes e também às comunidades ou pessoas carentes. Entre suas finalidades:
- desenvolver o relacionamento social entre os integrantes, solidificando o espírito de camaradagem;
- interessar-se pelo desenvolvimento da cultura profissional e geral dos associados e suas famílias;
- promover palestras, reuniões sociais e solenidades, com associados, famílias e convidados;
- comemorar as grandes datas nacionais;
- cooperar em campanhas assistenciais e de auxílio humanitário em casos de calamidade pública;
- desenvolver a prática dos desportos entre associados e dependentes, criando setores especializados;
- manter relações amistosas com associações militares e civis legalmente organizadas;
- cooperar na acomodação do Subtenente ou Sargento em trânsito por Uberlândia.
Quem pode ser sócio?
O quadro social é composto por Subtenentes, Sargentos e Oficiais do Exército oriundos do Quadro de Graduados, além de civis, na forma do Estatuto. O quadro de associados tem quatro categorias:
- Fundadores — têm como data de admissão o dia da fundação do clube, 31 de janeiro de 1973;
- Efetivos — os Subtenentes, Sargentos e Oficiais oriundos do Quadro de Graduados;
- Convidados — viúvos(as) de associados; dependentes que não mais se enquadrem nas regras; cabos com estabilidade até chegarem a Sargento; sargentos temporários que passem à reserva e sigam pagando; e civis propostos por um membro do quadro social e aprovados pela Diretoria;
- Beneméritos — quem prestou ou presta relevantes serviços ao clube, por decisão da Diretoria. Os ex-Presidentes têm esse título assegurado.
O quadro de Associados Convidados não pode exceder 30% do efetivo de Fundadores e Efetivos. Associados Convidados não propõem novos associados e não votam em Assembleias Gerais.
Como entrar no clube?
São admitidos como associados Efetivos os Subtenentes, Sargentos e Oficiais oriundos do quadro de Graduados do Exército que:
- sejam propostos por um associado;
- tenham a proposta aceita e aprovada pela Diretoria.
As admissões e readmissões acontecem em reunião da Diretoria. Se a Diretoria negar, cabe recurso do associado proponente à Reunião Conjunta, em até 8 dias. É considerada data de admissão aquela em que a proposta for aceita.
O associado só tem direito de votar e ser votado após 90 dias de filiação — mas pode participar das reuniões desde o início.
Direitos dos sócios
São direitos dos associados quites com suas obrigações:
- propor associados;
- sugerir medidas de interesse coletivo;
- pedir informações por escrito à Diretoria — que deve responder em até dez dias;
- recorrer das decisões da Diretoria e desta à Assembleia Geral;
- tomar parte em qualquer reunião de caráter não sigiloso;
- receber os benefícios e vantagens a que tiver direito;
- promover diversões e festas na sede, com permissão prévia da Diretoria;
- solicitar documentos sobre a administração para exame na própria sede;
- ser eleito ou nomeado para cargos da administração;
- convidar parentes e amigos para as reuniões sociais;
- requerer à Diretoria a demissão do quadro social.
O associado que não estiver em dia com seus compromissos financeiros fica privado de seus direitos. Considera-se quite quem tem o desconto em conta bancária a favor do clube, ou, nos casos de pagamento na sede, quem pagou até o 5º dia da data prevista para o desconto.
Deveres dos sócios
Todo associado deve:
- cumprir fielmente o Estatuto, os Regimentos Internos e as normas do clube;
- pagar pontualmente as mensalidades e demais obrigações financeiras;
- comparecer à sede quando convocado nominalmente;
- zelar pelos bens e interesses do clube;
- tratar a todos com respeito e urbanidade e portar-se com correção nas dependências;
- acatar os atos da Diretoria, deles recorrendo pelos meios legais;
- aceitar, quando possível, os cargos e comissões para os quais for nomeado;
- manter contato com a Diretoria, informando alterações de interesse do associado.
O sócio responde pelo comportamento de seus dependentes e convidados, inclusive como avalista por quaisquer danos e despesas que eles causem nas dependências do clube.
Dependentes
São considerados dependentes do associado, para fins de assistência social e recreativa:
- cônjuge e companheiro(a), na forma da legislação em vigor;
- filhos(as) e enteados(as) solteiros até 18 anos;
- filhos(as) e enteados(as) solteiros até 24 anos, desde que vivam comprovadamente às expensas do associado;
- filhos(as) inválidos ou interditos;
- netos(as) solteiros até 21 anos, desde que o associado tenha a guarda judicial;
- mãe viúva, solteira ou separada, e pai viúvo, solteiro ou separado, mediante comprovação.
São conferidas carteiras sociais aos dependentes dos associados, com a qualificação especificada.
Regra para Filhos de Sócios
Filhos e enteados solteiros seguem como dependentes do associado até os 24 anos, desde que vivam comprovadamente às expensas dele.
Depois dessa idade, filhos e enteados solteiros maiores de 24 anos podem continuar como dependentes, desde que continuem às expensas do associado e que o titular contribua com mais 50% da sua mensalidade por cada dependente nessa situação.
Quem deixa de se enquadrar nessas condições pode permanecer no clube na categoria de Associado Convidado, cujos direitos e deveres são regulados por legislação específica do clube.
Resumo: dependente até 18 anos; até 24 anos vivendo às expensas do associado; acima de 24 anos, mediante acréscimo de 50% da mensalidade do titular por dependente.
Penalidades
Associados e dependentes que infringirem o Estatuto, o Regimento Interno ou as resoluções da Diretoria estão sujeitos a:
- Advertência verbal
- Advertência escrita
- Suspensão dos direitos sociais por até 180 dias
- Exclusão do quadro social
- Expulsão
- Cassação de mandato
Toda penalidade é comunicada oficialmente por escrito em até 48 horas e registrada na ficha social. É assegurado amplo direito de defesa e de recurso: em primeira instância à Reunião Conjunta (Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo) e, em última instância, à Assembleia Geral.
Atrasar o pagamento por mais de 3 meses consecutivos leva à exclusão do quadro social. Durante a suspensão o associado continua obrigado ao pagamento e não pode frequentar as dependências — exceto seus dependentes, se não estiverem envolvidos no fato.
Demissão e Readmissão
O associado pode ser demitido do quadro social mediante solicitação por escrito à Presidência, declarando as razões do pedido. A demissão implica abrir mão de todos os direitos pessoais e de seus dependentes a partir da data do requerimento.
Pode ser readmitido, mediante nova proposta de um associado em dia, quem foi demitido a pedido ou por decisão e análise da Diretoria. O readmitido paga a jóia e todo e qualquer débito existente.
O associado que foi expulso do quadro social não será readmitido.
Mensalidade e Jóia
O associado paga aos cofres da entidade, mediante desconto e por tempo indeterminado, uma mensalidade de valor fixado anualmente pela Assembleia Geral Ordinária — ou, em casos excepcionais, por Assembleia Geral Extraordinária.
A jóia é estipulada pela Diretoria, após proposta homologada pelo Conselho Fiscal. Em campanhas de angariação de novos sócios, a Assembleia Geral pode suspender a cobrança da jóia.
O atraso no pagamento resulta em trancamento automático dos direitos de associado e, se superior a 3 meses, em exclusão do quadro social. Regularizado o débito, o clube tem até 72 horas para liberar todos os direitos.
Patrimônio e Recursos
O patrimônio é constituído pelos bens móveis e imóveis, títulos da dívida pública e haveres em moeda corrente que o clube possui ou vier a possuir. São rendimentos da entidade:
- jóias e mensalidades dos associados;
- rendimentos eventuais;
- donativos ou subvenções.
O exercício financeiro coincide com o ano civil, e as despesas obedecem ao orçamento aprovado em Assembleia Geral Ordinária.
A administração não pode renunciar a direitos, alienar, hipotecar ou onerar os bens da entidade sem justa causa e sem decisão de Assembleia Geral. Os administradores também não podem recorrer ao mercado financeiro para pedir empréstimos em nome da entidade.
Assembleia Geral
A Assembleia Geral (AG) é o mais alto órgão do CSSU e é realizada exclusivamente na sede do clube. Compete a ela:
- eleger, para mandato de 2 anos, os membros elegíveis da Diretoria;
- destituir os administradores eleitos;
- aprovar as contas;
- alterar o Estatuto;
- deliberar sobre recursos dos associados contra resoluções da Diretoria;
- autorizar a venda e homologar aquisições e construção de imóveis;
- decidir em última instância recursos contra atos dos administradores;
- deliberar sobre incorporação, fusão ou dissolução da entidade.
A AGO é convocada pelo Presidente: na primeira quinzena de março, para aprovar as contas do exercício anterior; na primeira quinzena de junho, bienalmente, para eleger os administradores; e na primeira quinzena de outubro, para deliberar sobre o orçamento e sobre emendas ao Estatuto. A AGE pode ser convocada a qualquer tempo pelo Conselho Fiscal, pelo Presidente ou por associados quites com no mínimo 90 dias de filiação, reunindo ao menos 1/5 das assinaturas de associados com direito a voto.
Somente associados Fundadores e Efetivos têm direito a voto nas Assembleias Gerais. O Balanço Geral fica à disposição dos associados pelo menos 10 dias antes da AGO.
Administração do Clube
O CSSU é dirigido e administrado por quatro poderes: Assembleia Geral, Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo.
A Diretoria é o Poder Executivo da entidade, depositária do patrimônio social e responsável por sua arrecadação, movimentação e guarda. São membros elegíveis:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Secretário
- Tesoureiro
E são membros nomeáveis: o Conselho Fiscal (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Vogal), o Conselho Consultivo (Presidente e Secretário) e os diretores dos Departamentos de Relações Públicas, Social, de Patrimônio e Esportivo — dois diretores cada.
Os mandatos são de 2 anos. A eleição é bienal, por voto secreto, no mês de junho, e a posse acontece em sessão solene no dia 1º de julho. Nenhum integrante dos poderes da entidade recebe remuneração pelo exercício de suas funções.
Presidência de Honra
É concedido ao Comandante do 36º Batalhão de Infantaria Motorizado o título de Presidente de Honra do CSSU, exercido durante o período em que estiver no comando do 36º BIMtz.
Compete ao Presidente de Honra apoiar a Diretoria na execução de suas competências. Ele não responde pelas obrigações do clube nem percebe remuneração.
Função do Presidente
A Presidência tem sob sua responsabilidade o funcionamento, as atividades e tudo mais que diz respeito à entidade. Entre suas atribuições:
- representar o clube;
- convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria;
- coordenar a Diretoria e os departamentos;
- autorizar as despesas realizadas pela entidade;
- assinar, com o Tesoureiro, os cheques e documentos da Tesouraria;
- zelar pelo cumprimento do Estatuto e dos Regimentos Internos.
Tesouraria
A Tesouraria recebe, registra e encaminha para depósito bancário toda importância em dinheiro, contabiliza o movimento financeiro e mantém em ordem a escrituração e o controle das obrigações dos associados. Compete ao Tesoureiro:
- supervisionar todos os trabalhos da Tesouraria;
- prestar contas ao Presidente por balancete mensal e balanço anual;
- elaborar o orçamento e encaminhá-lo ao Conselho Fiscal;
- promover a arrecadação e a cobrança dos haveres da entidade;
- assinar com o Presidente os cheques e documentos da Tesouraria;
- fazer levantamentos periódicos dos associados em atraso e, se for o caso, encaminhá-los à Secretaria para exclusão.
Conselho Fiscal e Conselho Consultivo
O Conselho Fiscal é composto por Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Vogal, além de membros suplentes. Ele fiscaliza a administração, examina as contas e emite parecer sobre o balanço e o orçamento levados à Assembleia Geral, podendo ainda convocar Assembleia Geral Extraordinária para assuntos urgentes que fujam à sua alçada.
O Conselho Consultivo é o órgão superior de consulta em assuntos relevantes de interesse da associação, composto por 2 membros nomeados, sem remuneração.
Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo se reúnem em Reunião Conjunta — é ela a primeira instância de recurso das punições aplicadas pela Diretoria.
Objetivo do Estatuto
O Estatuto existe para organizar o funcionamento do Clube dos Subtenentes e Sargentos de Uberlândia, definindo:
- quem pode ser sócio e em que categoria;
- direitos e deveres dos associados e dependentes;
- regras de convivência e penalidades;
- forma de administração e competência de cada poder;
- processo eleitoral e posse;
- patrimônio, recursos, mensalidades e jóia;
- funcionamento dos órgãos administrativos e departamentos.
Disposições Finais
- O Estatuto só pode ser modificado por resolução de 2/3 dos presentes em Assembleia especialmente convocada para esse fim. As propostas de modificação devem chegar à Diretoria até 31 de julho de cada ano.
- Qualquer dispositivo deste Estatuto fica automaticamente nulo se contrariar as leis vigentes no País.
- Em caso de encerramento das atividades, o patrimônio se destina a entidades congêneres juridicamente constituídas, determinadas em Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim.
- Os casos omissos que fujam à alçada da administração são resolvidos em Assembleia Geral.
- O associado que vier a falecer é excluído do quadro social a contar da data do óbito.
- O associado não responde juridicamente pelas obrigações financeiras que a entidade vier a contrair.
- A entidade pode contratar funcionários segundo a necessidade do serviço e dentro de suas possibilidades financeiras, observada a legislação trabalhista.
Este Estatuto foi alterado pela Assembleia Geral Extraordinária de 26 de maio de 2011, entrando em vigor nessa data, e está registrado no Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Uberlândia/MG sob o nº 2.649.966, em 12 de abril de 2012.